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O valor médio do novo benefício é de R$250,00

Por: Varejo S.A.

O Governo Federal publicou, no último dia 18, a Medida Provisória (MP) 10039/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da crise do coronavírus (covid-19). O novo benefício terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. A MP ainda será regulamentada por ato do Poder Executivo federal a ser publicado.

Do total de R$ 43 bilhões para o Auxílio Emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.

O presidente da União de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, destaca a importância do Auxílio Emergencial para a economia do país e a sobrevivência das famílias mais impactadas pela crise da Covid-19.

“O auxílio emergencial trouxe alívio a mais de 68 milhões de brasileiros que foram atendidos pelo benefício e ainda injetou na economia mais de R$ 321 bilhões”, diz José César. “O valor pago pelo governo ao longo da pandemia foi responsável por retirar mais de 15 milhões de cidadãos da linha da pobreza uma vez que a grande maioria das pessoas utilizou o auxílio para a compra de mantimentos e ainda garantiu o movimento do comércio e serviços”, destaca Costa.

Regras
Confira todos os detalhes e as regras para ter acesso ao Auxílio Emergencial 2021:

  • Início do pagamento e número de parcelas: a partir de abril, será pago em quatro parcelas mensais, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
  • Quantidade de beneficiário por família: o recebimento do está limitado a um beneficiário por família.
  • Valor médio: será pago mensalmente R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual elegíveis no mês de dezembro de 2020.
  • Mãe chefe de família: a mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00.
  • Família unipessoal: o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.
  • Sem requerimento: as parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória.
  • Proibido: é vedado à instituição financeira federal efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do Auxílio Emergencial 2021, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
  • Não elegível: o Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador beneficiário que:

I – Tenha vínculo de emprego formal ativo;

II – Esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.

III – Aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

IV – Seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;

V – Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;

VI – No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VII – Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VIII – No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

IX – Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de:

a) Cônjuge;
b) Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) Filho ou enteado:
– Com menos de vinte e um anos de idade; ou
– com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

X – Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

XI – Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

XII – Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

XIII – Esteja com o auxílio emergencial 2020, ou o auxílio emergencial residual, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;

XIV – Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta contábil, ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e

XV – Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Com informações da Agência Brasil.

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