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Novo decreto prorroga medidas preventivas para o funcionamento de atividades não essenciais

por Prefeitura Paraguaçu -9 de outubro de 2020

O número de casos positivos de COVID-19 em Paraguaçu continua crescendo e considerando a taxa de ocupação de UTI’s da nossa Microrregião Sul de referência de atendimentos aos casos do município, foi emitido um novo decreto, que entrou em vigor no domingo, 11 de outubro, e que prorrogou medidas preventivas para o funcionamento de atividades não essenciais.

Continua suspenso o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, açaíterias, cafeterias e rotisserias, podendo funcionar apenas com serviço de entrega de mercadorias em domicílio e retirada no balcão.

As academias de esportes e atividades físicas, poderão funcionar, respeitando os requisitos recomendados no decreto como distanciamento e higienização por exemplo. Atividades coletivas estão proibidas.

O comércio não essencial deverá funcionar das 10h às 17h até o dia 16 de outubro de 2020 respeitando as recomendações de segurança.

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