Já estão em vigor desde às 18h de ontem, segunda-feira, os novos decretos nº 47 e nº 48 da Prefeitura de Paraguaçu, que estabelecem medidas mais restritivas como forma de prevenção à Covid-19. Eles têm validade até às 23:59h do dia 6 de junho
Segundo o decreto nº 47, todos os prestadores de serviços e comércios como supermercados, mercearias, casas de lavoura, materiais de construção, pet shops, lojas em geral, bares, padarias, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar somente com as portas fechadas, sendo proibida a venda e retirada de produtos no local, mas somente a entrega dos produtos (delivery).
Os postos de combustíveis podem funcionar normalmente, mas só para abastecimento, com as lojas de conveniência fechadas. Para ir ao bancos e correspondentes bancários, é preciso fazer agendamento prévio.
As oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar apenas para o atendimento de emergências sem a presença de clientes. Os serviços de hotelaria podem trabalhar com 30% da capacidade.
Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público nas repartições públicas, exceto a Secretaria da Saúde. Está proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h em praças e logradouros públicos, inclusive para atividades físicas e esportivas. O comércio ambulante também está proibido. Outra proibição é quanto à comercialização de bebidas alcoólicas.
Os cultos religiosos podem ser realizados, mas com limitação de presença de 30% relativos ao número de ocupação.
Decreto nº48
Foi editado também o decreto número 48, que proíbe a realização de aulas, atividades e cursos coletivos na forma presencial nas escolas privadas, cursos técnicos, autoescolas ou que tenha atividade de ensino presencial até o dia 06 de junho.
(fonte: TPower)
Veja na íntegra os decretos:
Decreto número 47,Decreto número 48