O decreto municipal nº 45 da Prefeitura Municipal de Paraguaçu já entrou em vigor desde a última sexta-feira e segue valendo até 6 de junho. O documento foi publicado na quinta-feira, dia 20, com medidas mais restritivas na prevenção do Coronavírus.
De acordo com o decreto, as agências bancárias, casa lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos que formem fila para atendimento, deverão observar o espaçamento de 3 metros entre as pessoas. Nos mercados e supermercados, a ocupação máxima deve ser de 30% da capacidade.
O consumo de alimentos fica autorizado apenas em bares e restaurantes entre 11h e 14h e 18h as 20h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. A ocupação máxima não deve passar de 30%. As mesas podem ser ocupadas com no máximo 04 pessoas e a distância entre elas deve ser de 2 metros. Fica também proibido a colocação de mesas em áreas externas do estabelecimento.
A locação por temporada de sítios, casas, ranchos, bem como salões de festas e eventos, áreas de clubes para eventos festivos em geral, está proibida novamente.
O Parque Natural Municipal Coronel Olyntho de Oliveira Leite (Horto Florestal) e as praças públicas do municipio estão fechados para visitação.
O comércio atacadista e varejista está permitido a funcionar no horário normal praticado. Já as atividades ligadas à beleza, como salões, barbearias, manicures e afins, devem funcionar com agendamento de horários e manter a lista de atendimentos com informações dos clientes, para monitoramento e controle, no caso de infecções por Covid-19.
Veja mais detalhes no Decreto 0045/2021.