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Decreto está valendo até a próxima sexta-feira, dia 23


Por Prefeitura Paraguaçu -16 de outubro de 2020

Foi emitido o decreto 119/2020, que prorroga as medidas preventivas para o funcionamento de atividades não essenciais até o dia 23/10/2020.

Continua suspenso o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, açaíterias, cafeterias e rotisserias, podendo funcionar apenas com serviço de entrega de mercadorias em domicílio e retirada no balcão.

As academias de esportes e atividades físicas poderão funcionar, respeitando os requisitos recomendados no decreto como distanciamento e higienização, por exemplo. Atividades coletivas estão proibidas.

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