Por Prefeitura Paraguaçu -16 de outubro de 2020
Foi emitido o decreto 119/2020, que prorroga as medidas preventivas para o funcionamento de atividades não essenciais até o dia 23/10/2020.
Continua suspenso o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, açaíterias, cafeterias e rotisserias, podendo funcionar apenas com serviço de entrega de mercadorias em domicílio e retirada no balcão.
As academias de esportes e atividades físicas poderão funcionar, respeitando os requisitos recomendados no decreto como distanciamento e higienização, por exemplo. Atividades coletivas estão proibidas.