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Regra vale para MEIs que têm impostos atrasados desde 2016 ou há mais tempo

Por: FCDL Minas Gerais

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

Veja a reportagem completa clicando aqui.

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