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Validade do decreto, agora, é até 20 de junho

Já está em vigor e segue até o dia 20 de junho, um novo decreto da Prefeitura de Paraguaçu, de número 49, publicado ontem (dia 03), com medidas menos restritivas de prevenção da COVID-19 para o município.

O decreto nº 49 estabelece que agências bancárias, casa lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos que formem fila para atendimento de seus usuários, deverão observar o espaçamento linear mínimo de 2 metros entre clientes, inclusive na área externa, realizando o controle das mesmas de modo a difundir a informação a respeito da necessidade de não aglomeração. Agências bancárias deverão funcionar por meio de agendamento prévio, respeitando os protocolos sanitários e de forma individual.

O funcionamento de bares, restaurante, sorveterias, pizzarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, fica restrito entre 07h e 23h. Das 23h às 05h, ficou autorizado a continuidade da atividade somente para entregas em domicílio.

A ocupação máxima não deve passar de 30% e a distância entre os clientes deve ser de 3 metros e no máximo de um cliente a cada 10 m2 com uso obrigatório de máscara e disposição de álcool em gel.

A locação por temporada de sítios, casas,  ranchos, bem como salões de festas e eventos, áreas de clubes para eventos festivos em geral, estão proibidos.

O comercio varejista de vestuário, calçados, acessórios, lojas de manutenção e venda de equipamentos eletrônicos e informática e papelarias está permitido a funcionar no horário normal praticado. Cursos profissionalizantes e autoescolas apenas entre 06h e 21h. Padarias e confeitarias poderão funcionar de segunda a domingo das 05h às 23h.

Liminar e decreto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nesta quinta-feira (3), liminar permitindo que um supermercado de Paraguaçu retomasse os atendimentos presenciais, o que antes estava acontecendo apenas pelo sistema delivery. O desembargador Carlos Roberto de Faria foi quem proferiu a decisão. Ele foi o relator do caso, em Belo Horizonte. Com a decisão do TJMG, a prefeitura revogou os decretos 47 e 48 e instituiu um novo, que passou a vigor a partir de hoje.

Veja o nosso decreto na íntegra:

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