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Lei foi publicada no último dia 13 e já está em vigor

Por: FCDL-MG

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção da Lei 14.151 foi publicada na edição de quinta-feira (13) do Diário Oficial da União – DOU.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a Lei, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Clique aqui para ler a sanção da Lei 14.151 .

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